ESTATUTO EDITORIAL

O canalguimaraes.com é um canal de notícias e programas distribuídos através da internet, cujos objectivos principais são a promoção da liberdade individual e a vitalização da vida pública, no sentido em que entendemos que a liberdade individual exige uma dimensão de participação e responsabilização públicas.

Para além das concepções tradicionais de liberdade como não-interferência (própria do puro liberalismo, em que cada um fica por sua conta) ou da liberdade como projecto positivo de emancipação (susceptível dos mais variados totalitarismos), defendemos uma terceira concepção de liberdade: a liberdade como não-dominação, aquele projecto de liberdade em que se recusa toda a interferência arbitrária (do Estado, das Igrejas, do poder económico, dos poderes fácticos em geral ou, simplesmente, dos mais fortes sobre os mais fracos) nas escolhas das pessoas livres. Neste sentido, a liberdade como não-dominação não é simplesmente uma aspiração individual mas é, também, uma aspiração comunitária, a aspiração a que liberdade seja considerada e tratada, por todos ou pela maioria, como um bem básico sem o qual a comunidade só deficientemente pode sobreviver.

Assim, com base nesses pressupostos, são valores centrais deste estatuto editorial:

A defesa do pluralismo cívico e das interpretações, pelo qual o mundo não é uma realidade pré-dada para sempre, descrita por uma única linguagem, por mais dominante que possa ser.

A defesa da liberdade de expressão e de imprensa como condições necessárias de uma sociedade livre e democrática, mas também da auto-edificação individual e comunitária, assumindo a sua natureza tensional face a outros direitos constitucionalmente consagrados.

A defesa da igual dignidade, com a correspondente igualdade de direitos, entre todos os seres humanos, com a devida atenção e privilégio dos mais fracos, como as crianças, os doentes, os pobres e todos aqueles que se encontrem incapacitados ou diminuídos, desde que não em razão do cumprimento de penas judiciais legalmente estipuladas.

A prevalência do direito sobre a força.

A defesa de uma democracia deliberativa, em que o argumento racional e a honestidade intelectual sejam elementos centrais da vida pública.

A defesa de uma democracia contestatária, aquela democracia em que as minorias tenham voz activa e audível e em que esteja presente o direito à blasfémia, desde que no respeito pela natureza sagrada e intocável da dignidade humana, que não autoriza quaisquer distinções entre pessoas ou instituições que professem diferentes credos, sejam de diferentes géneros, tenham características biológicas distintas, nacionalidades diferenciadas ou diferentes orientações sexuais ou políticas.

A defesa, ainda, de uma esfera pública e privada independentes do Estado, (local, regional, nacional ou transnacional), em que os cidadãos e as pessoas se possam realizar sem a sua interferência arbitrária, seja através da coacção, da perseguição ou do simples condicionamento social, económico ou político.

A terminar, far-se-á a apologia de que compete a todos os cidadãos, e à comunicação social em particular, a vigilância e a promoção activa da qualidade da vida cívica pública, política, económica e cultural, que é o cerne da participação cívica, sem a qual a vida social e política se degrada em puro formalismo, vazio de todo o conteúdo.

Por último, defende-se que a democracia, pelo menos como pensada sucintamente neste estatuto editorial, enquanto credo social e político, tem futuro e, com ela, que tem futuro a comunidade humana, desde que cada pessoa, como indivíduo e como cidadão, assuma as suas responsabilidades.
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